quinta-feira, 31 de maio de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Concursados têm direito a formação sim!!!!!!
Marco Carvalho - repórter
Novos candidatos aprovados nas primeiras duas etapas do concurso para ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte ganharam o direito de realizar as últimas fases do certame. A decisão foi tomada pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ainda não se sabe quantos serão convocados para o exame médico e para o curso de formação, que representam as últimas
duas fases do concurso. A magistrada determinou que o Comando-geral da PM juntasse ao autos do processo a lista geral de classificação, assim como o resultado da 2ª fase, que foi o teste de aptidão física. A juíza também determinou que em um prazo de 30 dias o coronel Francisco Araújo apresentasse o cronograma de realização das demais etapas do certame.
Reivindicações judiciais envolvendo o concurso da Polícia Militar são recorrentes. A disputa que envolveu mais de 45 mil pessoas no ano de 2006 ainda hoje levanta discussões. No ano de 2010, Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa entraram na Justiça reclamando o direito de participar das demais etapas do certame. Eles alegavam que outros candidatos com notas iguais ou inferiores estavam sendo convocados para a continuidade da formação como soldado.
Através da assessoria de comunicação, a juíza Ana Cláudia esclareceu o teor da sua decisão tomada na segunda-feira passada. Para ela, deverão ser chamados os candidatos classificados até a posição à frente de Glauber e Carlos Eduardo. Para isso, a lista de classificação deve ser divulgada. Estima-se que 820 candidatos tenham sido aprovados no teste físico e estariam aptos a dar continuidade à formação. Isso não significa, no entanto, que todos serão chamados. A juíza determinou que apenas os que ficaram à frente dos dois autores do processo também sejam chamados.
Em caso de descumprimento das determinações especificadas pela juíza, o comandante da PM deverá pagar multa diária por pessoa de R$ 1 mil, além de extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
Mesmo com a quantidade de candidatos convocados a ser ainda especificada, a Associação de Cabos e Soldados (ACS/PM-RN) comemorou a decisão. Através de nota, a ACS se posicionou dizendo que a decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos "trará grandes benefícios para a sociedade potiguar". De acordo com a ACS, apenas 15% das cidades potiguares contam com mais de cinco policiais. Segundo o cabo Jeoás Nascimento, integrante da direção da ACS, o RN passa longe no que recomenda a Organização das Nações Unidas (ONU), de que é preciso um policial para 250 habitantes. "Em 23% dos municípios potiguares, a realidade é que para cada policial existem entre 750 e 1.000 pessoas", comentou.
Outros que comemoraram a decisão foram candidatos que ainda aguardam a convocação. RIVAILTON SANTANA é um deles. À reportagem da TRIBUNA DO NORTE, ele disse que a esperança está renovada agora. "Recebemos a notícia com bastante alegria e acredito que a sociedade, que clama por segurança, também", disse, enquanto acrescentava a expectativa de que o Estado não recorresse para que a decisão se concretizasse.
Procurador-geral discorda de entendimento
O procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, informou que se reunirá com membros do Governo e do Comando da Polícia Militar para tratar do assunto. "Iremos tratar tudo com muita tranquilidade e cuidado", disse. Ele esclareceu que dispõe do prazo de 20 dias para recorrer da decisão.
Miguel Josino discorda do entendimento da juíza Ana Cláudia Lemos, quando ela diz que os candidatos classificados até a posição de Glauber e Carlos Eduardo também irão realizar o curso de formação. "Há jurisprudência para casos similares a esse e dizem que apenas os autores do processo seriam beneficiados pela decisão, e não outros candidatos", declarou o procurador.
Ele disse que irá analisar a petição para verificar se foi citada a Ação Civil Pública que pedia a extinção do concurso realizado. "Essa ação foi julgada procedente e o Ministério Público recorreu quanto ao prazo que foi dado para a extinção do concurso. Hoje, o processo está em 2ª instância sob responsabilidade de julgamento do desembargador Amílcar Maia", afirmou.
PM tem 1.640 vagas abertas para soldados no interior
Enquanto se discute quantos candidatos irão participar das próximas etapas do concurso da Polícia Militar, as vagas para diversos cargos na Corporação permanecem abertas. Mais que isso, o Comando-geral admite a necessidade de reforço de efetivo. Hoje, há 1.640 vagas abertas a serem ocupadas por soldados. Ainda há outras 1.300 para cabos e outras 800 para sargentos, aguardando promoções de soldados e cabos para ocupá-las.
O motivo da ausência de concurso, convocação e promoção é só um: limite prudencial. A necessidade se faz mais premente no interior do Estado. De acordo com o coronel Araújo, caso novos soldados ingressassem na Corporação, seriam destinados prioritariamente para a região do Alto e Médio Oeste do Rio Grande do Norte. Além da necessidade de efetivo para fazer frente à insegurança constatada no Estado, o coronel ressalta a necessidade de ascensão profissional dos militares.
Além das vagas abertas destinadas aos praças, ainda há vagas abertas a serem preenchidas por oficiais PM. São 80 vagas para o Curso de Formação de Oficiais que ainda não há previsão de serem ocupadas.
Entenda o caso
1 - O certame ocorre em quatro etapas: exame intelectual, exame de aptidão física, exame médico e curso de formação. Todas as etapas são eliminatórias e o candidato só é considerado soldado após a conclusão do curso.
2 - Cerca de 820 candidatos aprovados no exame de aptidão física reclamam a convocação para a continuidade do concurso. Questões envolvendo a extinção do certame em virtude do prazo são discutidas na Justiça.
3 - Em 2010, Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa ingressaram na Justiça alegando que candidatos supostamente classificados com notas iguais ou inferiores estariam sendo convocados para outras etapas do concurso.
4 - Na segunda-feira passada, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos determinou que o Comando-geral da PM juntasse aos autos a classificação geral e os resultados dos exames de aptidão física. Assim como apresentava cronograma para a realização das demais etapas.
5 - Para a juíza, os candidatos melhor classificados que Glauber e Carlos Eduardo também serão beneficiados pela decisão. Procurador-geral do Estado discorda e diz que há jurisprudência em casos similares.
Bate-papo
Hugo Holanda, advogado de concursados
"A decisão alcança apenas meus clientes"
Qual a análise que o senhor faz da decisão proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública?
Entendo que a decisão alcança apenas os meus clientes. Foi determinado que o Comando-Geral divulgasse o cronograma para as próximas etapas, mas não acredito que isso valha para todos os candidatos suplentes.
Como você vê essa movimentação por parte dos demais candidatos?
Também foi determinado que o Comando-Geral divulgasse a lista de classificação. Os candidatos até hoje não sabem quais posições ocupam e essa divulgação acaba beneficiando a todos. Aqueles que se sentirem prejudicados poderão utilizar a posição na lista para provarem que foram preteridos na convocação.
O que ocorreu com os seus clientes?
Juntei provas de que concorrentes com notas iguais ou inferiores foram convocados e eles, não. Acredito que agora, com essa decisão, tudo esteja encaminhado para que eles realizem as outras etapas do concurso. Não acredito que o Estado possa recorrer dessa decisão. Digo isso porque a decisão desta segunda-feira já reitera e reforça outra decisão tomada durante o mês de maio de 2010 e que não havia sido cumprida pela Corporação. O processo levou esse tempo para ser julgado porque outras pessoas quiserem ingressar com o mesmo interesse, mas não é uma ação coletiva.
fonte:http://tribunadonorte.com.br/noticia/concursados-tem-direito-a-formacao/221398
Novos candidatos aprovados nas primeiras duas etapas do concurso para ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte ganharam o direito de realizar as últimas fases do certame. A decisão foi tomada pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ainda não se sabe quantos serão convocados para o exame médico e para o curso de formação, que representam as últimas
duas fases do concurso. A magistrada determinou que o Comando-geral da PM juntasse ao autos do processo a lista geral de classificação, assim como o resultado da 2ª fase, que foi o teste de aptidão física. A juíza também determinou que em um prazo de 30 dias o coronel Francisco Araújo apresentasse o cronograma de realização das demais etapas do certame.
Reivindicações judiciais envolvendo o concurso da Polícia Militar são recorrentes. A disputa que envolveu mais de 45 mil pessoas no ano de 2006 ainda hoje levanta discussões. No ano de 2010, Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa entraram na Justiça reclamando o direito de participar das demais etapas do certame. Eles alegavam que outros candidatos com notas iguais ou inferiores estavam sendo convocados para a continuidade da formação como soldado.
Através da assessoria de comunicação, a juíza Ana Cláudia esclareceu o teor da sua decisão tomada na segunda-feira passada. Para ela, deverão ser chamados os candidatos classificados até a posição à frente de Glauber e Carlos Eduardo. Para isso, a lista de classificação deve ser divulgada. Estima-se que 820 candidatos tenham sido aprovados no teste físico e estariam aptos a dar continuidade à formação. Isso não significa, no entanto, que todos serão chamados. A juíza determinou que apenas os que ficaram à frente dos dois autores do processo também sejam chamados.
Em caso de descumprimento das determinações especificadas pela juíza, o comandante da PM deverá pagar multa diária por pessoa de R$ 1 mil, além de extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
Mesmo com a quantidade de candidatos convocados a ser ainda especificada, a Associação de Cabos e Soldados (ACS/PM-RN) comemorou a decisão. Através de nota, a ACS se posicionou dizendo que a decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos "trará grandes benefícios para a sociedade potiguar". De acordo com a ACS, apenas 15% das cidades potiguares contam com mais de cinco policiais. Segundo o cabo Jeoás Nascimento, integrante da direção da ACS, o RN passa longe no que recomenda a Organização das Nações Unidas (ONU), de que é preciso um policial para 250 habitantes. "Em 23% dos municípios potiguares, a realidade é que para cada policial existem entre 750 e 1.000 pessoas", comentou.
Outros que comemoraram a decisão foram candidatos que ainda aguardam a convocação. RIVAILTON SANTANA é um deles. À reportagem da TRIBUNA DO NORTE, ele disse que a esperança está renovada agora. "Recebemos a notícia com bastante alegria e acredito que a sociedade, que clama por segurança, também", disse, enquanto acrescentava a expectativa de que o Estado não recorresse para que a decisão se concretizasse.
Procurador-geral discorda de entendimento
O procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, informou que se reunirá com membros do Governo e do Comando da Polícia Militar para tratar do assunto. "Iremos tratar tudo com muita tranquilidade e cuidado", disse. Ele esclareceu que dispõe do prazo de 20 dias para recorrer da decisão.
Miguel Josino discorda do entendimento da juíza Ana Cláudia Lemos, quando ela diz que os candidatos classificados até a posição de Glauber e Carlos Eduardo também irão realizar o curso de formação. "Há jurisprudência para casos similares a esse e dizem que apenas os autores do processo seriam beneficiados pela decisão, e não outros candidatos", declarou o procurador.
Ele disse que irá analisar a petição para verificar se foi citada a Ação Civil Pública que pedia a extinção do concurso realizado. "Essa ação foi julgada procedente e o Ministério Público recorreu quanto ao prazo que foi dado para a extinção do concurso. Hoje, o processo está em 2ª instância sob responsabilidade de julgamento do desembargador Amílcar Maia", afirmou.
PM tem 1.640 vagas abertas para soldados no interior
Enquanto se discute quantos candidatos irão participar das próximas etapas do concurso da Polícia Militar, as vagas para diversos cargos na Corporação permanecem abertas. Mais que isso, o Comando-geral admite a necessidade de reforço de efetivo. Hoje, há 1.640 vagas abertas a serem ocupadas por soldados. Ainda há outras 1.300 para cabos e outras 800 para sargentos, aguardando promoções de soldados e cabos para ocupá-las.
O motivo da ausência de concurso, convocação e promoção é só um: limite prudencial. A necessidade se faz mais premente no interior do Estado. De acordo com o coronel Araújo, caso novos soldados ingressassem na Corporação, seriam destinados prioritariamente para a região do Alto e Médio Oeste do Rio Grande do Norte. Além da necessidade de efetivo para fazer frente à insegurança constatada no Estado, o coronel ressalta a necessidade de ascensão profissional dos militares.
Além das vagas abertas destinadas aos praças, ainda há vagas abertas a serem preenchidas por oficiais PM. São 80 vagas para o Curso de Formação de Oficiais que ainda não há previsão de serem ocupadas.
Entenda o caso
1 - O certame ocorre em quatro etapas: exame intelectual, exame de aptidão física, exame médico e curso de formação. Todas as etapas são eliminatórias e o candidato só é considerado soldado após a conclusão do curso.
2 - Cerca de 820 candidatos aprovados no exame de aptidão física reclamam a convocação para a continuidade do concurso. Questões envolvendo a extinção do certame em virtude do prazo são discutidas na Justiça.
3 - Em 2010, Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa ingressaram na Justiça alegando que candidatos supostamente classificados com notas iguais ou inferiores estariam sendo convocados para outras etapas do concurso.
4 - Na segunda-feira passada, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos determinou que o Comando-geral da PM juntasse aos autos a classificação geral e os resultados dos exames de aptidão física. Assim como apresentava cronograma para a realização das demais etapas.
5 - Para a juíza, os candidatos melhor classificados que Glauber e Carlos Eduardo também serão beneficiados pela decisão. Procurador-geral do Estado discorda e diz que há jurisprudência em casos similares.
Bate-papo
Hugo Holanda, advogado de concursados
"A decisão alcança apenas meus clientes"
Qual a análise que o senhor faz da decisão proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública?
Entendo que a decisão alcança apenas os meus clientes. Foi determinado que o Comando-Geral divulgasse o cronograma para as próximas etapas, mas não acredito que isso valha para todos os candidatos suplentes.
Como você vê essa movimentação por parte dos demais candidatos?
Também foi determinado que o Comando-Geral divulgasse a lista de classificação. Os candidatos até hoje não sabem quais posições ocupam e essa divulgação acaba beneficiando a todos. Aqueles que se sentirem prejudicados poderão utilizar a posição na lista para provarem que foram preteridos na convocação.
O que ocorreu com os seus clientes?
Juntei provas de que concorrentes com notas iguais ou inferiores foram convocados e eles, não. Acredito que agora, com essa decisão, tudo esteja encaminhado para que eles realizem as outras etapas do concurso. Não acredito que o Estado possa recorrer dessa decisão. Digo isso porque a decisão desta segunda-feira já reitera e reforça outra decisão tomada durante o mês de maio de 2010 e que não havia sido cumprida pela Corporação. O processo levou esse tempo para ser julgado porque outras pessoas quiserem ingressar com o mesmo interesse, mas não é uma ação coletiva.
fonte:http://tribunadonorte.com.br/noticia/concursados-tem-direito-a-formacao/221398
terça-feira, 29 de maio de 2012
Justiça determina continuidade em preparação de 824 convocados da PM
A juíza da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou que o comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, dê continuidade às etapas do concurso da PM para os 824 convocados pelas vagas de suplentes. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) e publicada no site do Tribunal de Justiça.
A decisão da magistrada, que consta no processo de número 0013524-83.2010.8.20.0001, foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza. Ambos alegaram que a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que as deles.
Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descuprido pela PM.
Leia a íntegra da decisão:
"D E C I S ÃO - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.
Foi deferida a Tutela antecipada por este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.
Posteriormente Marcelo Macedo Lampreia, Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa ingressaram no feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e requerendo o cumprimento da tutela antecipada e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.
Analisando o feito, verifico que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão judicial proferida por esta magistrada ainda resta descumprida. E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores.
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de maio de 2012.
ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS
Juíza de Direito".

A decisão da magistrada, que consta no processo de número 0013524-83.2010.8.20.0001, foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza. Ambos alegaram que a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que as deles.
Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descuprido pela PM.
Leia a íntegra da decisão:
"D E C I S ÃO - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.
Foi deferida a Tutela antecipada por este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.
Posteriormente Marcelo Macedo Lampreia, Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa ingressaram no feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e requerendo o cumprimento da tutela antecipada e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.
Analisando o feito, verifico que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão judicial proferida por esta magistrada ainda resta descumprida. E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores.
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de maio de 2012.
ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS
Juíza de Direito".
Nossa hora esta chegando
EXCLUSIVO: Juíza determina continuidade na preparação para os 824 convocados da PM
18:43 Gilvan dos Santos
Em decisão proferida no dia de hoje a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou que o comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, dê continuidade às etapas do concurso da PM para os 824 convocados pelas vagas de suplentes.
A decisão foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos, segundo os quais a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que a dele. Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descuprido pela PM.
A juíza ainda intimou o comandante geral para que:
“…no prazo de 30 dias: A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.
A sentença da magistrada Ana Cláudia Secundo determina a continuidade da preparação dos 824 convocados da PM e prevê uma multa de mil reais por dia caso o coronel não cumpra essa e outras determinações em 30 dias.
fonte: http://www.jacsondamasceno.com.br/?p=3595
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Reunião Quinta-feira dia 31/05/2012
Atenção todos!
Reunião para todos Quinta-feira
no club Tiradentes 19:00h.
no club Tiradentes 19:00h.
Noticias muito boa para todos os convocados, não deixe de
comparecer, serão passadas informações referentes à nossa situação processual.
comparecer, serão passadas informações referentes à nossa situação processual.
Lembrem que manter sigilo nas informações faz a diferença.
ATT: RIVAILTON SANTANA
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Atenção todos!
OBS:
Campanha de doação
de alimentos ou material de limpeza
Levando em
consideração as reuniões que estão acontecendo junto ao governo do estado, nós
pretendemos fazer mais uma doação, mas um ato solidário.
Quem deseja nos
ajudar neste ato, poderá entregar suas contribuições na reunião do dia 23 no
club Tiradentes ou poderá deixar na minha residência situada na Rua Araguari N
250 bairro Dix-sept Rosado a qualquer horário.
Informações:
88993749
Grato com a
compreensão de todos, e certo de nossa vitória.
RIVAILTON
SANTANA
sexta-feira, 11 de maio de 2012
FALTA DE POLICIAIS É O PRINCIPAL PROBLEMA APONTADO PELA SOCIEDADE CIVIL PELA FALTA DE SEGURANÇA EM MACAÍBA
tenente-coronel Alarico
A falta de efetivo policial foi a principal causa apontada pela
sociedade civil macaibense no combate à violência, no último
dia 8, durante a realização de Audiência Pública sobre Segurança,
no Pax Clube. Pelos aplausos às pessoas que discursaram, ficou
evidente que a maioria dos presentes concordou que a falta de
policiais nas ruas é sentida pela população e isso vem deixando
Macaíba insegura e a mercê da bandidagem.
Ora, de acordo com os dados apresentados pela cúpula
da PM na audiência, o RN tem 3.680 policiais. Ou seja,
um PM para cada 343 cidadãos (e os dados são defasadíssimos,
pois são de 2007). Se levarmos em conta que Macaíba tem
somente 10 policiais patrulhando as ruas da cidade para
uma população de estimados 70 mil habitantes, então temos
um dado absurdo: 1 policial para proteger 7 mil pessoas! É mole?
Presidido pelo presidente da Câmara Municipal, Thomás Sena
(PMDB), o evento foi proposto pelo vereador Eduardo Santos
(o Rôdo, do PR). E contou com as presenças do secretário-adjunto
Clidenor Cosme da Silva Júnior, da SESED
(Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social);
tenente-coronel Alarico José Pessoa Azevedo Júnior, do Comando
de Policiamento Metropolitano; major Carlos Kleber Caldas Macedo,
diretor do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
(Ciosp); major Fábio Araújo
(comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar);
promotora Kaline Cristina Almeida; prefeita Marília Dias;
e outras autoridades.
Além de Sena e Eduardo Rôdo, participaram os
vereadores Aluízio Sílvio (PMDB),
Socorro Nogueira (PPS), Francisco Fernandes Maia (PSDB)
e Emídio Júnior (PMDB).
Ao apresentar um slyde sobre a corporação da PM no
Estado, o tenente-coronel Alarico Azevedo, que na
ocasião representou o comandante geral, realizou algumas
ligações de seu celular para alguns comandantes de
batalhões da Região Metropolitana de Natal e garantiu que
a partir da quarta-feira, dia 9, Macaíba seria atendida por
policiais da Rocam, BP Choque e Cavalaria.
Por Rômulo Estânrley
Postado por CaboHeronides
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Nossa hora vai chegar #FE
PM RN convoca seis candidatos beneficiados por decisão judicial para matrícula em curso de soldado
A PM publicou no DOE, deste dia dez de maio, a convocação de seis candidatos aprovados em concurso público para apresentarem documentos que viabilizem sua matrícula para o cargo de Soldado da PM RN. O concurso a que se refere a convocação é o do Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no DOE Nº 11.112, de 23Nov05. A decisão foi de caráter judicial. Os candidatos deverão comparecer no dia 14 de maio de acordo com o local e horário previstos munidos dos documentos que são exigidos
PARA SABER DE TODOS OS DETALHES SOBRE A CONVOCAÇÃO CLIQUE aqui
OS CANDIDATOS SÃO
101 - 1º, 3º, 4º, 5º e 9º BPM, 2ª CIPM, BOPE – Natal, Macaíba, Parnamirim – REGIÃO I
ORDEM
INSC.
NOME
DOC. ID.
CLAS.
01
36141
HUMBERTO LUIS DOS SANTOS
1417110
2240
02
34806
JOSE ROBERTO CABRAL
1898437
2005
03
32461
EUGENIO ROCHA DE LIMA
2248543
2738
04
33295
JADSON VIANA DE SOUZA
1991335
2747
103 – Caicó – REGIÃO III
ORDEM
INSC.
NOME
DOC. ID.
CLAS.
01
5007
ADRIANO GARCIA DE ARAUJO
1716680
281
105 - 10º BPM – Assu – REGIÃO V
ORDEM
INSC.
NOME
DOC. ID.
CLASSIFIC.
01
5192
JOSE FABIO DE ARAUJO
2330267
140
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