terça-feira, 21 de maio de 2013

Atenção todos, reunião!!!! SEXTA-FEIRA



Dia 24/05/2013
Local clube Tiradentes
As 18h30min
...
Muito importante sua presença, para poder esclarecer todas as duvidas com relação aos próximos passos.

Nossa vitoria esta próxima, tenho fé em Deus.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

DETERMINAÇÃO JUDICIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL


SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO



DETERMINAÇÃO JUDICIAL



CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES MASCULINO



Edital Nº 0359/2013-CFSd/DP/PMRN




Ementa: Divulgação do resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª Etapa), realizado por candidato beneficiado por decisão judicial e convocação para os Exames de Saúde (3ª Etapa), referentes ao Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005.


O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, utilizando-se das suas atribuições legais, em conformidade com o previsto no artigo 37, caput, incisos II, da Constituição Federal; no artigo 26, incisos II, da Constituição Estadual; na Lei Complementar Nº 192, de 15 de janeiro de 2001; no Decreto Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001; e, amparado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, que regulamentou o Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, RESOLVE:


1. DIVULGAR o resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª Etapa), realizado pelo candidato relacionado no anexo I do presente Edital, qual seja, o senhor ALEXANDRE CARNEIRO PALMEIRA, Inscrição Nº 32019, em conformidade com a ATA DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, expedida pela Subcomissão do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 001/2011-DP/5, de 07 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 12.375, de 12 de janeiro de 2011, e no BG Nº 007, de 12 de Janeiro de 2011, em cumprimento a ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4, a qual se reporta a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 37.910/RN.

2. CONVOCAR o candidato relacionado no Anexo I do presente Edital, ora o senhor ALEXANDRE CARNEIRO PALMEIRA, Inscrição Nº 32019, para realizar os Exames de Saúde (3ª Etapa), do Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, em decorrência da ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4, a qual se reporta a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 37.910/RN, devendo o candidato convocado observar as informações e cumprir as normas estabelecidas neste Edital.


3. Segue adiante as disposições gerais acerca da realização dos Exames de Saúde (3ª Etapa):


3.1. Local dos Exames: Centro Clínico da Polícia Militar.

3.2. Dia: 20 e 21 de maio de 2013 (segunda-feira e terça-feira).

3.3. Horário: 07 horas e 30 minutos.

3.4. Endereço: Av. Alexandrino de Alencar, Nº 411, Alecrim – Natal/RN, prédio da antiga LBA.

3.5. O candidato convocado para o Exame de Saúde deverá observar o seu dia, horário e se apresentar no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade.

3.6. O candidato deverá trazer consigo uma caneta, um lápis grafite e uma borracha.


4. Segue adiante as disposições específicas acerca da realização dos Exames de Saúde (3ª Etapa):


4.1. A 3ª Etapa (Exames de Saúde: exames clínicos e complementares) consistirá na avaliação das condições gerais de saúde do candidato e será realizada sob a responsabilidade da Comissão dos Exames de Saúde designada pelo Comandante Geral da PMRN.

4.2. Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo este considerado apto ou inapto.

4.3. O candidato convocado para os Exames de Saúde deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e Exames Laboratoriais exigidos, organizados na ordem estabelecida no item 4.8.

4.4 Os Exames de Saúde Clínicos compor-se-ão de:

4.4.1. exame clínico e antropométrico;

4.4.2. exame de acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico específico;

4.4.3. exame de avaliação psiquiátrica; e,

4.4.4. exame odontológico.

4.5. A avaliação a que se refere o item 4.4.3. terá que conter o nome do psiquiatra, o número do registro no CRM e o seu parecer conclusivo sobre as reais condições do candidato para assumir o cargo.

4.6. O Exame Psiquiátrico terá por objetivo selecionar candidatos que apresentam as características de inteligência, aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado do cargo. Para obtenção do perfil do candidato, far-se-á a comparação do seu resultado com o perfil exigido para o desempenho da função policial militar. Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar os atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.

4.7. Dos Exames de Saúde Clínicos resultará o parecer “Apto” ou “Inapto”, que será analisado pela Comissão dos Exames de Saúde designada pelo Comandante Geral da PMRN.

4.8. Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de desclassificação, compor-se-ão de:

a) exames de sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, classificação sanguínea, incluindo fator RH, VDRL, HCV; HBSAG, Anti-HBC total e Imunoflorescência para chagas;

b) exame de Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS) – sumário de urina com sedimentos copia;

c) exame de fezes: parasitológico – parasitológico de fezes;

d) Raios-X simples do tórax PA com laudo de radiologista.

4.9. Os critérios médicos de exclusão de candidatos constam no ANEXO II deste Edital.

4.10 Não haverá segunda chamada para a entrega desses Exames.

4.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de entrega dos exames, após o horário fixado para o seu início.

4.12 Será de responsabilidade do candidato se apresentar nas datas, horários e local(is) determinados para a realização dos Exames de Saúde Clínico e Complementares, sendo eliminado, sumariamente, se faltar a qualquer um dos exames exigidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

4.13 Será considerado eliminado desta Etapa do concurso o candidato que:

a) deixar de comparecer para a entrega dos exames laboratoriais nas datas, horários e local(is) designados no edital convocatório desta Etapa;

b) deixar de apresentar os exames laboratoriais exigidos;

c) faltar com a devida cortesia para com quaisquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.14. O resultado dos Exames de Saúde será publicado em Diário Oficial do Estado, logo após a catalogação de todos os exames e análise pela Comissão dos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral da PMRN.

4.15 A responsabilidade pela realização dos Exames de Saúde Clínico caberá a Comissão de Exames de Saúde, e os Exames de Saúde Complementares serão de responsabilidade do candidato, sendo a análise destes procedida pela Comissão dos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral da PMRN.

4.16 No dia da entrega dos Exames os casos omissos e/ou situações de força maior serão resolvidos pela Comissão dos Exames de Saúde.


5. Publique-se e Registre-se.


Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 15 de maio de 2013, 125º ano da República.




Francisco Canindé de Araújo Silva - Cel PM

COMANDANTE GERAL





ANEXO I


101 - 1º, 3º, 4º, 5º e 9º BPM, 2ª CIPM, BOPE – Natal, Macaíba, Parnamirim – REGIÃO I


N/O
INSC.
NOME
DOC. ID.
CLASSIF.
1.
32019
ALEXANDRE CARNEIRO PALMEIRA
2258506
2673

ANEXO II


CONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE


1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tiróide associada ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.

3. Cavidade oral.

3.1. Será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;

b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

3.2. Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

4. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em, pelo menos, um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a estética ou função; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.

6. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.

7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

8. Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

10. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.

11. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

14. Tumores e neoplasias:

14.1 Qualquer tumor maligno.

14.2 Tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

15. Aparelho locomotor:

15.1. Será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, háluxvago, háluxvaro, háluxrigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

16. Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação cogênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

17. Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

17.1. A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

18. Os Exames laboratoriais deverão ser entregues no dia em que o candidato comparecer para o exame antropométrico”.


quinta-feira, 16 de maio de 2013

DESEMBARGADOR DECIDIRÁ SOBRE OS 824 CONVOCADOS DA PM




O desembargador Amílcar Maia irá decidir sobre os recursos do Governo do Estado e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quanto à possibilidade de convocação ou não de aprovados no concurso público de soldado da Polícia Militar, ocorrido em 2005. Na manhã desta terça-feira (14) não teve êxito a tentativa de acordo entre os representantes do Executivo e do MPRN. A audiência ocorreu no gabinete do magistrado.

Governo e MPE recorrem de sentença de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que declarou o prazo de validade do certame em 10 de janeiro de 2011. De acordo com a decisão, esta deveria ser a data limite para eventuais e futuras nomeações de soldados da PM que conseguirem aprovação no curso de formação.

Com o processo em segunda instância, representantes do Poder Executivo requereram a compreensão do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais agentes públicos do Estado. O promotor do Patrimônio Público presente na audiência, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fase do conflito, realizar uma conciliação. Ele destacou que já há uma sentença prolatada e que o mais razoável seria aguardar a decisão em segunda instância.

“Vou proferir meu voto e levar o processo para julgamento da Câmara Cível”, destacou o desembargador.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Atenção todos, reunião!!!!


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Dia 21/05/2013

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As 18h30min

 

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Convocação de suplentes da Polícia Militar só depende do MP

Amanhã (14) pela manhã, representantes do Governo do Estado, do Ministério Público e dos 824 suplentes da Polícia Militar, vão se reunir no Tribunal de Justiça para negociar um Termo de Ajustamento de Conduta que viabilize a nomeação de todos os concursados.
De acordo com representantes dos suplentes, o TAC foi sugerido pelo Governo, que já garantiu que se o MP concordar vai nomear todos os 824 concursados.
A reunião está marcada para acontecer às 9h, e pode encerrar uma luta de 4 anos pela convocação.

fonte:http://nominuto.com/blogs-e-colunas/convocacao-de-suplentes-da-policia-militar-so-depende-do-mp/1080/