quarta-feira, 23 de outubro de 2013

MOVIMENTO DIA 29/10 ÀS 12hs

MOVIMENTO DIA 29/10 ÀS 12hs NA ASSEMBLÉIA, COMPAREÇAM SENHORES !
POIS TEMOS QUE COBRAR AOS DEPUTADOS QUE ASSINEM O REQUERIMENTO DA CASA QUE SERÁ ENVIADO A GOVERNADORA PEDINDO QUE CHAME OS 824 CONVOCADOS PARA REALIZAREM AS PRÓXIMAS ETAPAS TENDO EM VISTA ESTARMOS APTOS PARA A PRÓXIMA ETAPA COMO FOI INFORMADO NO DIÁRIO OFICIAL

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MEMORIAL AO FUTURO SOLDADO (PT 04): O DESPERTAR DOS 824 APTOS DA PMRN

POR IVENIO HERMES, MARCOS DIONISIO E CEZAR ALVES

The 824 Ables Rise (3)
A perseverança de um grupo de concursados que não se deixa vencer pelos erros da administração pública, levou 824 convocados para o Teste de Aptidão a lutarem para terem o resultado de seus testes divulgados e se tornaram os 824 aptos no concurso da PMRN. O que lhes reserva o futuro, se depender da força de vontade e empenho deles, será tornarem-se 824 soldados policiais…
(Publicado originalmente no Jornal De Fato, Coluna Retratos do Oeste)  

CULPANDO OS INOCENTES

O grupo conhecido como 824 Convocados da PMRN, formado pelos concursados da Polícia Militar, não desistiu de continuar com o propósito de serem policiais. Seu direito foi aviltado quando eles não receberam o resultado da segunda etapa do concurso a que se submeteram.
“Ontem convocados, hoje aptos, o amanhã está nas mãos capazes de Deus que concede a vitória ao justo” Ivenio Hermes
The 824 Ables Rise (1)Não há o que se discutir quanto à falta de respeito que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem tratando esses concursados. Eles não pediram para serem convocados, eles fizeram um concurso e foram aprovados, e embora estivessem fora das vagas iniciais, foi a administração pública, que motivada pela escassez do plantel de policiais, criou novas vagas e convocaram esses homens para a continuidade no certame.
Ora, se alguém é convocado para a 2ª etapa de um concurso composto de quatro partes não é simplesmente para realizarem mais uma atividade social/física, e sim porque as etapas subsequentes se concretizariam. E por isso eles treinaram e se esforçaram para manter um bom condicionamento físico com vistas à aprovação.
Eles cumpriram sua parte, realizaram os testes e alguns até fizeram logo os exames médicos para a 3ª etapa. Tudo dentro do cronograma estabelecido pelo Governo do Estado do RN através do Comando Geral da Polícia Militar.
Esse mesmo Governo do RN que gerou essa expectativa se comportou de maneira omissa e não divulgou o resultado do Teste de Aptidão Física e nesse meio tempo a data limite da validade prorrogado do concurso vence!
Culposamente calada, a administração pública estadual através do Comando Geral da PM cria um problema gigantesco pelo qual deveriam pagar, mas nesse caso, o resultado dessa conduta ilícita do ponto de vista administrativo, a culpa recaiu sobre o lado mais fraco, isto é, sobre os 824 convocados.
E mais uma vez a justiça foi invertida no Estado Elefante.
824 homens e suas famílias pagam até hoje pelo que aconteceu. A não divulgação de seus nomes como aptos ou inaptos os fez, diante da expetativa de continuidade do certame, largarem empregos, viajarem de outras localidades para a capital do RN e depois ficarem à mercê da falta de compromisso com o cidadão potiguar.
Rosalba Ciarlini enquanto senadora foi uma das maiores defensoras do direito à nomeação, mas enquanto governadora tem sido uma verdadeira combatente desse direito ao postergar nomeações, como no caso da PCRN, e pior, não garantir a continuidade do evento do concurso, como é a situação do grupo dos 824.

COMBATENTES EMPEDERNIDOS

Enquanto o Grupo dos 824 era vitimizado moral, psicologicamente e fisicamente pelo erro e pela omissão do Governo do RN, simultaneamente uma turma com aproximadamente 100 convocados iniciava suas atividades em um novo Curso de Formação e isso consolidava uma certeza pétrea da convocação dos 824.
 ”Nossa luta é honrada e nossa vitória será uma conquista inesquecível.” Marcelo Macêdo
The 824 Ables Rise (2)Entretanto, a turma dos cem convocados prosseguiu até o final do curso de formação, sendo nomeada em 26 de julho de 2011, enquanto se negava aos 824 o direito de continuar pelo fato do prazo ter vencido, mesmo havendo abundante jurisprudência na literatura jurídica a favor deles.
Por que alguns podiam continuar enquanto outros eram impedidos? Onde está o princípio da Isonomia?
A disposição desse grupo se acirrou e se tronaram empedernidos combatentes. Foram em busca de apoio do próprio Comandante da Policia Militar que adota uma postura ambígua, sendo a favor do pleito em algumas ocasiões e contra em outras, adotando um discurso que não pode ser entendido a não ser pela conotação política, pois como mero subalterno da Chefe do Executivo, o Cel. Francisco Araújo oscila entre a necessidade de melhorar o efetivo da corporação que comanda ou a comodidade de não debater com a cúpula da gestão administrativa estadual.
O Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, contando com a ajuda do oscilante Cel. Araújo, busca a convocação dos aprovados e a continuidade até o ingresso na corporação militar, pois está ciente que o índice de criminalidade no Estado vem aumentando constantemente e essa seria uma resposta de médio prazo para a solução do problema.
The 824 Ables Rise (5)Além disso, o Procurador também reconhece o direito dos convocados. Foi graças à ele e ao Juiz da 4ª Vara da Fazenda, Cícero Martins de Azevedo Filho, que no dia 24 de setembro de 2013 em uma audiência de conciliação que foi acordada a o divulgação do resultado do Teste de Aptidão Física.
Primeiro, a publicação seria feita em no máximo 10 dias, a saber no dia 4 de outubro de 2013, no Diário Oficial do Estado, mas a publicação (Diário Oficial do RN 13.050 de 8.10.2013) somente ocorreu no dia 8, ou seja, 14 dias depois.
E segundo, juntar ao processo de conciliação o Diário Oficial para que possa haver prosseguimento nas negociações. Contudo, antevendo que as negociações poderiam oportunizar a continuidade do certame, o Governo do RN e o Comando Geral da PM, divulgou uma Nota Sobre o Concurso dos 824 de onde se extrai o seguinte:
A) Que a divulgação ora realizada não implica em convocação para quaisquer das etapas posteriores, especialmente quanto à fase referente ao Curso de Formação;
B) Que, estando o concurso sub judice, a continuidade do certame dependerá de decisão judicial transitada em julgado referente à Ação Civil Pública Nº 0003189-5.2010.8.20.0001.
Uma nota desnecessária e cujo teor apenas dificulta a continuidade das negociações, pois a publicação feita no DO não visa precaução do Estado quanto aos inaptos ou ausentes, pois sendo mencionados ou não, em ambas as hipóteses daria margem para entrarem com recurso.

RECONHECENDO DIFICULDADES

O grupo anteriormente conhecido como os 824 Convocados da PMRN doravante e, por enquanto, passa a se chamar824 Aptos da PMRN, pois agora o nome de seus 824 integrantes está publicado em Diário Oficial como aptos. E quem é considerado assim, o é para algo ou alguma coisa, alguma finalidade, e mesmo que o Cel. Araújo em sua nota desnecessária que mais parece uma vilania de seus superiores insinue o contrário, eles foram considerados aptos no teste de aptidão física portanto, estão habilitados para a 3ª etapa do concurso, ou seja, para o exame médico.
“Somos guerreiros e essa publicação não vai nos abater, essa é só mais uma tentativa de justificar o injustificável!” Evando Marcos
The 824 Ables Rise (2)É sabido que a Governadora Rosalba Ciarlini fundamenta-se, desde que tomou posse no Executivo do Estado, no limite prudencial para não efetivar nomeações de outros órgãos e certamente utilizará esse discurso para evitar as outras etapas do concurso e efetivar a nomeação dos 824 Aptos. Porém, diante da situação caótica da segurança pública no RN e com o advento do Programa Brasil Mais Seguro, seria muito apropriada a continuidade imediata das etapas do concurso e a breve contratação desses futuros policiais militares.
Além disso, o amparo legal sobre verbas investidas nas áreas de Educação, Saúde e Segurança é bem conhecido, o que retira a limitação de investimentos em pessoal, isto é, não há limite prudencial nesse quesito.
Neste ultimo caso, é bom esclarecer que se do limite prudencial, o aumento de salários para as categorias não poderiam ocorrer (Policia Militar e agentes penitenciários), além de gastos excessivos em propaganda. Gastos na ordem de 40 milhões que daria para assegurar o salário integral do grupo, além do curso de formação.
A continuidade do concurso é imperativa, pois há decisão favorável pela corte superior e a sociedade potiguar demanda ações que freiem a escalada do crime, com ênfase à mortandade contabilizada no homicímetro do Estado do Rio Grande do Norte que dia 13/10/2013 às 18hs atingiu o número de 1214 homicídios somente neste ano.
Com este quarto e último artigo Memorial ao Futuro Soldado, fica evidenciado o direito desses homens que reconhecem dificuldades, mas enfrentam seus desafios com honra e dignidade. A perseverança dos 824 Convocados não os deixou se afundarem no ostracismo e provocou o despertar dos 824 Aptos da PMRN. O que lhes reserva o futuro, se depender da força de vontade e empenho deles e da verdadeira justiça, será tornarem-se 824 soldados policiais
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SOBRE OS AUTORES:
Ivenio Hermes é Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró, Conselheiro Editorial e Colunista da Carta Potiguar, Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Marcos Dionísio Medeiros Caldas é Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (RN) e da Coordenação do Comitê Popular Copa 2014 – Natal.
Cezar Alves é Fotojornalista, Editor do Jornal De Fato e da Coluna Retratos do Oeste, militante na busca por soluções em várias áreas, com ênfase na segurança pública.

Vandenbergh Costa


"Certo dia falaram que nem ``suplentes`` existiam...(Hoje somos ``convocados``). Mandavam-nos estudar para outro concurso...(o concurso ainda está em aberto). Diziam que nao existiria possibilidade alguma de chamar...(Já fizemos os testes). Falavam que nao existiam vagas...(foram criadas 1.400 vagas em Dezembro/2010). Os mais incrédulos afirmavam que o nosso concurso nao seria prorrogado...(conseguimos o feito judicialmente) . Ainda assim, falavam que nao poderia mais convocar...(fomos chamados dia 31/12/10, ás 18:00h). Admitiram que o resultado do TAF nunca seria divulgado de forma oficial...(já está no D.O). Etc... Eu pergunto: Existiria algo impossível para os #824convocadosPMRN ?!"

sábado, 12 de outubro de 2013

Governo do RN

 
Essa é a resposta do Governo do RN e do Comando Geral da PM aos 824 Concursados da PMRN pela vitória alcançada.
Leia em http://migre.me/gk4Sj
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE PESSOAL
SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES MASCULINO
 
Edital Nº 362/2013- CFSd/DP/PMRN
 
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, utilizando-se das suas atribuições legais, em conformidade com o previsto no artigo 37, caput, incisos I, da Constituição Federal; no artigo 26, incisos I, da Constituição Estadual; na Lei Complementar Nº 192, de 15 de janeiro de 2001; no Decreto Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001; amparado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN (subitens 8.1, 8.2 e 8.3), publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, bem como,
 
CONSIDERANDO o Ofício Nº 186/2013-GPGE, datado de 24 de setembro de 2013, protocolado sob o Nº 216369/2013-8, no qual a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, comunica acerca do acordo firmado em audiência judicial, perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, no sentido de que o Estado do Rio Grande do Norte deverá “fazer publicar no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos que foram considerados aptos à etapa seguinte do concurso público de que trata a Ação Civil Pública Nº 0003189-5.2010.8.20.0001 (Edital 001/2005)”,
 
CONSIDERANDO o Edital Nº 361/2013- CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.050, de 08 de outubro de 2013, que divulgou a relação dos candidatos que foram considerados “APTOS” no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, referente a 2ª Etapa do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, os quais foram convocados por meio do Edital Nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 12.367, de 31 de dezembro de 2010.
 
CONSIDERANDO que a orientação contida no Ofício Nº 186/2013-GPGE, datado de 24 de setembro de 2013, foi no sentido de que deveria ser tornado público a relação apenas daqueles candidatos que foram considerados “APTOS” à etapa seguinte do concurso público de que trata a Ação Civil Pública Nº 0003189-5.2010.8.20.0001.
 
CONSIDERANDO que no acordo firmado em audiência judicial, perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, na Ação Civil Pública Nº 0003189-5.2010.8.20.0001, não ficou consignado que seria dado prosseguimento ao Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, bem como, não ficou consignado que seria oportunizado aos candidatos considerados “AUSENTES” ou “INAPTOS”, no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, a interposição de recursos.
 
RESOLVE:
 
1. ESCLARECER e TORNAR PÚBLICO que o Edital Nº 361/2013- CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.050, de 08 de outubro de 2013, apenas divulgou a relação dos candidatos que foram considerados “APTOS” no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, referente a 2ª Etapa do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, em conformidade com a orientação fornecida pela Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício Nº 186/2013-GPGE, datado de 24 de setembro de 2013, protocolado sob o Nº 216369/2013-8. Assim como:
A) Que a divulgação ora realizada não implica em convocação para quaisquer das etapas posteriores, especialmente quanto à fase referente ao Curso de Formação;
B) Que, estando o concurso sub judice, a continuidade do certame dependerá de decisão judicial transitada em julgado referente à Ação Civil Pública Nº 0003189-5.2010.8.20.0001.
 
2. Publique-se e Registre-se.
 
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 11 de outubro de de 2013, 125º da República.
 
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA – Cel PM
COMANDANTE-GERAL

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Edital com a relação dos aprovados

Após 2 anos de espera pelo resultado do Teste de Aptidão Física, após pressões, o Governo do Estado finalmente publica o resultado dos 824 Convocados da PM. 
O Teste foi realizado em 2011 e somente hoje à noite saiu o resultado no Diário Oficial do RN que será distribuído amanhã.
 
PARABÉNS AOS 824PM/RN!!!!
COM MUITO ESFORÇO E LOUVOR AVANÇAMOS!!!
Resultado do teste
Físico divulgado!!!
ATENÇÃO CORPORAÇÃO DA PMRN....

ESTAMOS CHEGANDO PRA HONRAR A FARDA!!!

http://187.60.79.2/dei/dorn/Default.aspx