sexta-feira, 28 de setembro de 2012

AMIGOS CONVOCADOS

 
Está chegando o fim de mais uma de nossas lutas, dia 7 de outubro teremos uma grande oportunidade de mostrar a força do nosso movimento para o governo do estado, já sabemos que o governo esta observando qual será o nosso desempenho, se atingirmos um bom resultado independente de ganha ou perde seremos vistos de uma forma, agora se este resultado for negativo, vai ficar claro que nosso movimento é fraco.
Gostaria de agradecer a todos que direta ou indiretamente estão ajudando a vencermos mais esta batalha, está chegando a hora, esta semana temos que redobrar nossos esforços para garantirmos os votos necessários.
Peço a cada um dos amigos e irmãos que fiz aqui, agora é a hora, cada um tem que tentar multiplicar o seu voto para mostramos nossa força, lembrem-se seremos vistos de agora em diante de acordo com o nosso desempenho.
Os motivos que nos levaram a ir por este caminho já foram explicados nos tópicos anteriores e nas reuniões.
Dia 7 de outubro independente do resultado final, eu terei a plena convicção que minha parte estou fazendo para alcançarmos este grande sonho que corremos atrás há cerca de 6 anos.
Temos avançado bastante nas negociações junto ao governo, falta pouco para termos uma resposta definitiva, a comissão esta empenhada em achar esta definição, pedimos apenas que cada um faça sua parte.
ATT: RIVAILTON SANTANA 13190

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

REUNIÃO IMPORTENTE!

REUNIÃO IMPORTENTE! DIA 27/09/2012

Amigos! Faremos uma reunião no dia 27/09/2012 as 18hs no club Tiradentes para passar mais detalhes de nossa situação, estamos participando de algumas reuniões com MP, GOVERNO DO ESTADO E JUIZ. Temos avançado bastante nas negociações, pedimos a todos que foquem em nossos objetivos, evitem agredir o governo em redes sócias, estamos chegando a reta final e tenho certeza que destas reuniões traremos boas noticias para todos.
Fiquem com Deus, ele esta no comando.
ATT: RIVAILTON SANTANA

Positiva do nosso próprio TJRN

Acabamos de enviar mais uma decisão positiva do nosso próprio tribunal de justiça para o Dr: Miguel Josino, agora não há mais jeito o TJRN já esta seguindo o entendimento do STJ nossos processos terão a mesma decisão em breve.


Senhor Procurador Geral do Estado, Miguel Josino e Comandante da PM Cel. Araújo,

Estou apresentando aos senhores uma decisão do Tribunal de Justiça deste Estado, onde fica claro a posição juridica do nosso judiciário a respeito do assunto tão debatido por todos nós, aprovados e gestores. Agradeço de antemão a atenção especial que o caso requer.
Vamos tentar acabar logo com essa discussão jurídica e realizar a convocação dos homens. Argumentos jurídicos suficientes para a convocação é clara. Não há motivos para atrasar mais.
Conto com os senhores.

Decisão (Apelação Cível n° 2012.006203-8)


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a imediata nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de provimento efetivo de Enfermeira do Município de Mossoró. Para isso, determinou a intimação do Secretário da Administração e Recursos Humanos do Município, a fim de que seja dado imediato cumprimento a determinação judicial.
O relator da Apelação Cível, desembargador Expedito Ferreira, fixou uma multa diária no valor de quatro salários mínimos em desfavor da Prefeitura Municipal de Mossoró, caso não seja dado imediato cumprimento a decisão, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme permissibilidade contida no artigo 14, inciso V, parágrafo único do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 10.358/01.
No recurso, o Município alegou a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que expirou o prazo de validade do concurso em questão. No mérito, assegura que a sentença deve ser reformada tendo em vista que a parte candidata não está enquadrada dentro das vagas previstas no Edital. Assegurou que a decisão quanto à nomeação da candidata seria ato discricionário da Administração Pública, cabendo-lhe decidir acerca da conveniência e oportunidade para a efetivação da nomeação.
A autora refutou os fundamentos levantados no recurso, salientando que seu pedido é juridicamente possível. Ressaltou seu pretenso direito líquido e certo à nomeação no cargo para o qual prestou concurso e foi aprovada, especialmente diante do fato de que foram oferecidas 150 vagas antes da expiração do concurso público.
Ao julgar o caso, o relator observou que o pedido da autora em ser nomeada para o cargo que prestou concurso, não encontra vedação expressa no ordenamento jurídico brasileiro, não se podendo falar em pedido juridicamente impossível.
Segundo o relator, os documentos anexados aos autos processuais registram que a autora foi classificada na 145ª colocação, somente havendo a previsão inicial, conforme o edital 001/2007, de 70 vagas para o cargo de enfermeiro. No entanto, no período de validade do concurso, através da Lei Complementar nº 22/2008, foram criadas mais 80 vagas para o cargo de enfermeiro, perfazendo um total de 150 vagas.
Para o relator, com o surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do edital e diante da existência de contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, consubstanciou a expectativa dos candidatos aprovados fora do número de vagas em direito líquido e certo à nomeação, na forma do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Expedito Ferreira concluiu que há direito adquirido dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no Edital do certame em relação a eventuais novas vagas que surgirem, ainda que dentro do prazo de validade do concurso. (Apelação Cível n° 2012.006203-8)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CIDADÃO QUER MAIS SEGURANÇA?

CIDADÃO QUER MAIS SEGURANÇA? CLIQUE NO LINK ABAIXO E PEÇA A GOVERNADORA QUE CHAME OS 824CONVOCADOS DA PM PARA COMEÇAR O CURSO DE FORMAÇÃO JÁ !!!!
http://www.rn.gov.br/o-governo/fale-com-a-governadora/
E COMPARTILHE!!!


 
"Aldair Silva
é interessante que estimulemos nossos amigos do face para que eles tomem a iniciativa de pedir, enviem aquela mensagem com o link para seu amigos pois a população é que tem que pedir espontâneamente, não é interessante agente se identificar na mensagem haja como se fosse um cidadão que quer os 824convocados no curso de formação só isso ok"