quarta-feira, 14 de setembro de 2011

VAMOS PARA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PESSOAL! O MUNDO ESTA NAS MÃOS DAQUELES QUE TEM CORAGEM DE LUTAR E CORRER RISCOS PARA REALIZAR SEUS SONHOS.

TERÇA-FEIRA DIA 20/09/11 ÀS (  09:00HS )

VAMOS PARA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PEDIR APOIO AOS DEPUTADOS DA BASE DA GOVENADORA.


ATT:RIVAILTON SANTANA 

10 comentários:

  1. Comentário ao Edital nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN

    "[...]Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo decidiu claramente que existe o direito do candidato aprovado em concurso público à nomeação dentro do número de vagas oferecidas por edital. “Nós já vínhamos ampliando esse direito, para fazer dele não uma mera expectativa, mas uma qualificada expectativa de nomeação. Mas essa decisão foi muito além, ao reconhecer para os candidatos nomeados o direito à respectiva nomeação, tirante situações excepcionalíssimas, em que a administração pública tem que declinar os motivos formalmente”, afirmou Britto.

    Entre as situações excepcionais que justificariam a negativa de nomeação dos aprovados, estão crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público. Tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

    A interpretação do STF é a de que, quando o governo torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ele, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse documento. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, acrescentou Mendes.[...]" (Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito em http://www.diariodeumjuiz.com/?p=2524)

    Como o direito de vocês vem sendo violado continuamente, aconselho, quem ainda não impetrou um processo, proceder tal ato agora, utilizando como precedente julgado atual do STF neste sentido.

    Para esclarecer qualquer dúvida, sem compromisso, recomendo:

    www.consultoriaadvocacia.xpg.com.br

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  3. Não somos suplente, caro amigo, e o nosso edital é o Edital nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN.

    2010,viu, pobre criatura...? 2010.... forma criadas mais 1.592 vagas das quais 824 passaram na 2ª etapa (Exame Físico)

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  4. Governo do RN vai realizar concurso para contratar 3.500 professores

    Publicação: 15/09/2011 16:18 Atualização:

    Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações de Francisco Francerle

    O governo do Rio Grande do Norte deve realizar concurso para contratação de 3.500 professores efetivos em toda rede estadual de ensino até o dia 20 de novembro deste ano. O governo assumiu o compromisso nessa quarta-feira (14) perante o Ministério Público e a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

    Para realizar o concurso, o Estado terá que concluir o processo administrativo para contratação da empresa responsável pelo certame até o dia 12 de outubro. Pelos termos do acordo, os aprovados deverão ser nomeados até o primeiro dia letivo do amo de 2012.

    O acordo é resultado de audiência de conciliação realizada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho. O objetivo é suprir os déficits de professores nas escolas estaduais e, com isso, garantir condições mínimas de educação para os alunos.

    O Ministério Público Estadual quer garantir que o ano letivo de 2012 possa contar já com os novos professores.

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  5. decisão do STF vai nos beneficiar.
    Guerreiros quero deixar tranquilo a todos que em consulta a 4 juristas, eles me garantiram que a Decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vai nos garantir o direito constitucional; é simples o Supremo Decidiu que o nº de vagas criadas no Edital do Concurso gera Direito; e o Edital nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN – Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31/12/2010; Ementa: Convocação de candidatos para a realização da 2ª etapa – Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) referente ao Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, instituído pelo Edital nº 001/2005-CFSd/DP/PMRN. 1. Tornar público e divulgar a convocação dos candidatos relacionados, anexo I, 4. Publique-se e Registre-se. 30 de dezembro de 2010, 122º da República.
    FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA – Cel PM
    COMANDANTE-GERAL

    Este edital 0291/2010 garante o direito a todos porque vincula ao edital 001/2005, nº de vagas criada em lei. e hoje é apenas 824 aptos. LEMBRETE: Agora o Advogado tem que anexar no STF OS DOIS EDITAIS E A LEI. certo.

    PESSOAL FOMOS AGRACIADOS POR DEUS; NESTA DECISÃO; É SÓ SOMAR, 1º EDITA 2005 + O OUTRO Edital nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN = A VITORIA.

    LEMBRETE FALA EM CONVOCAÇÃO E Nº DE VAGAS. É SIMPLES A GOVERNADORA PERDEU PRA NÓS.

    DEUS NOS DEU ESTA VITÓRIA.

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  6. O AMIGO QUE DISSE QUE A DECISÃO NÃO SERVE PARA NÓS, QUERO APENAS SALIENTAR QUE FOI O ESTADO DO RN QUEM PUBLICOU O EDITAL E AUTOMATICAMENTE AFIRMOU QUE REALMENTE FOI CRIADAS AS VAGAS ATRAVEIS DO EDITAL nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN. PORTANTO GERA DIREITO, ESTA É A DECISÃO DO STF.

    SEI QUE O AMIGO ACIMA QUE FEZ ESTA AFIRMAÇÃO É FORMADO EM DIREITO; MAS NÃO PARTICIPOU DA AULA SOBRE "observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento" E É ISSO QUE NOS DÁ TOTAL DIREITO; POIS O EDITAL NÃO FALA EM SUPLENTE E SIM CONVOCADOS GERANDO NO EDITAL VAGAS A TODOS DO EDITAL nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN.

    O DIREITO NOSSO É LIQUIDO E CERTO, O TJ RN PODE NEGAR PROVIMENTO MAS O STF VAI NOS DAR A SEGURANÇA JURIDICA ATRAVES DA SUMULA VINCULANTE SOBRE CONCURSO PUBLICO.

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  7. pessoal vcs estão falando em stf,mas ainda não saiu o resultado do desembargador,tudo pode acontecer e pela situação de falta de seguranca talves não precisse disso e o gov nós chame, pois o estado estar um bagunça.

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  8. Mas, nunca é tarde para explanar que temos direito assegurado por tão ilustre e egrégia corte,pois, pelo que sei, tem advogados utilizando destes comentários para reforçar a necessidade de chamar-nos em potencial processo, explicando que compreendemos o teor jurisprudencial, então, não me venha mandar cruzar os braços.

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  9. Força CONVOCADOS no monento certo tudo acontecerá, "os humilhados serao exaltados"...

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  10. Será que o gorverno desse estado RN não encherga a falta de segurança, estou falando em nome de uma populacao que não suporta mais tanta insegurança, nao temos mais segurança nem mesmo dentro de nossas casas, e ainda tem pessoas que por ser idiotas ficam postando comentários de mal gosto contra os CONVOCADOS, o estado tem o dever de fornecer segurança a população.

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