sábado, 16 de junho de 2012

O Governo do Estado optou por não recorrer da decisão.

Marco Carvalho - Repórter

O Governo do Estado optou por não recorrer da decisão tomada pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública. No final do mês de maio passado, a magistrada determinou a seqüência do curso de preparação para soldado da PM em uma ação impetrada por dois candidatos aprovados no concurso, realizado no ano de 2006. Mais de 800 candidatos ainda aguardam a convocação do Estado para dar continuidade e poder atuar como soldado PM. Ainda não se sabe, no entanto, quantos serão beneficiados pela decisão e há dúvidas sobre a validade do que foi decidido pela juíza Ana Cláudia.

O Governo do Estado, através do procurado-geral Miguel Josino, disse esperar uma audiência para que tudo seja esclarecido. Enquanto isso não ocorre, o comandante-geral da Corporação, coronel Francisco Araújo, prepara os documentos para juntar aos autos do processo. A magistrada determinou que o Comando-geral apresentasse a lista geral de classificação, assim como o resultado da 2ª fase, que foi o teste de aptidão física. A juíza também determinou que em um prazo de 30 dias o coronel Francisco Araújo apresentasse o cronograma de realização das demais etapas do certame.

"Os documentos estão sendo concluídos e serão enviados à Justiça. Estamos apenas finalizando para poder enviar", informou o coronel Araújo. A partir do momento da entrega das informações, o Estado espera que seja convocada uma audiência, onde serão esclarecidas as dúvidas que cercam a decisão. "Deixamos que a juíza esclareça o ponto de quantos serão convocados para as demais etapas do concurso", disse o procurador-geral Miguel Josino.

Através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a juíza Ana Cláudia havia informado que a decisão atingia todos aqueles que estivessem melhor posicionados que os autores da ação. Ou seja, todos os que possuírem notas melhores que os dois candidatos vencedores do processo também ganham o direito de fazer o curso de formação e ingressar na Polícia Militar.

A visão, no entanto, não é compartilhada por todos. O advogado dos candidatos Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa, Hugo Holanda, entende que a decisão somente atinge os dois. "Entendo que a decisão alcança apenas os meus clientes. Foi determinado que o Comando-Geral divulgasse o cronograma para as próximas etapas, mas não acredito que isso valha para todos os candidatos suplentes", informou em entrevista no final do mês de maio.

"Esperamos que a audiência venha esclarecer essas divergências", acrescentou Miguel Josino. Segundo ele, há outro processo que corre em 2ª instância que diz respeito a uma decisão de extinção do concurso. "Tive informações de que a juíza não tem conhecimento desse outro processo", informou o procurador-geral. O coronel Araújo já garantiu que, em meio às informações solicitadas, também enviará novas informações relativa ao processo do Tribunal de Justiça para que haja um esclarecimento. "A PGE possui um profundo respeito à magistrada e estamos buscando uma solução", disse Josino.

Reivindicações judiciais envolvendo o concurso da Polícia Militar são recorrentes. A disputa que envolveu mais de 45 mil pessoas no ano de 2006 ainda hoje levanta discussões. No ano de 2010, Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa entraram na Justiça reclamando o direito de participar das demais etapas do certame. Eles alegavam que outros candidatos com notas iguais ou inferiores estavam sendo convocados para a continuidade da formação como soldado.

Polícia tem tem hoje 1.640 vagas abertas para soldados

Enquanto se discute quantos candidatos irão participar das próximas etapas do concurso da Polícia Militar, as vagas para diversos cargos na Corporação permanecem abertas. Mais que isso, o Comando-geral admite a necessidade de reforço de efetivo. Hoje, há 1.640 vagas abertas a serem ocupadas por soldados. Ainda há outras 1.300 para cabos e outras 800 para sargentos, aguardando promoções de soldados e cabos para ocupá-las.

LIMITE PRUDENCIAL

O motivo da ausência de concurso, convocação e promoção é só um: limite prudencial. A necessidade se faz mais premente no interior do Estado. De acordo com o coronel Araújo, caso novos soldados ingressassem na Corporação, seriam destinados prioritariamente para a região do Alto e Médio Oeste do Rio Grande do Norte. Além da necessidade de efetivo para fazer frente à insegurança constatada no Estado, o coronel ressalta a necessidade de ascensão profissional dos militares.

Além das vagas abertas destinadas aos praças, ainda há vagas abertas a serem preenchidas por oficiais PM. São 80 vagas para o Curso de Formação de Oficiais que ainda não há previsão de serem ocupadas.

O concurso

O coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, então comadante da PM, lançou o edital para o concurso de soldado em18 de novembro de 2005. O certame previa 1 mil vagas para serviço em Natal, Macaíba, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Assú, Macau e Nova Cruz.

Entenda o caso

1 - O certame ocorre em quatro etapas: exame intelectual, exame de aptidão física, exame médico e curso de formação. Todas as etapas são eliminatórias e o candidato só é considerado soldado após a conclusão do curso.

2 - Cerca de 820 candidatos aprovados no exame de aptidão física reclamam a convocação para a continuidade do concurso. Questões envolvendo a extinção do certame em virtude do prazo são discutidas na Justiça.

3 - Em 2010, Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Sousa ingressaram na Justiça alegando que candidatos supostamente classificados com notas iguais ou inferiores estariam sendo convocados para outras etapas do concurso.

4 - No final do mês de maio passado, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos determinou que o Comando-geral da PM juntasse aos autos a classificação geral e os resultados dos exames de aptidão física. Assim como apresentava cronograma para a realização das demais etapas.

5 - Para a juíza, os candidatos melhor classificados que Glauber e Carlos Eduardo também serão beneficiados pela decisão. Procurador-geral do Estado discorda e diz que há jurisprudência em casos similares.

fonte:http://tribunadonorte.com.br/noticia/pm-audiencia-definira-convocacao/223132

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