terça-feira, 9 de agosto de 2011

Movimentação dia do soldado

Vamos todos com a camisa de convocados participa deste evento, e divulgar nosso movimento,neste momento nossa convocação depende muito do nosso esforço e união, gostaria de lembrar a todos que não temos até agora, nada certo,temos apenas promessas da governadora, que não nos garante nada,que deseja ser PM,e bom acorda agora, para não ficar se lamentando depois.

Ficar aqui meu alerta para aqueles que acham que já estão dentro da PMRN.


Att: RIVAILTON SANTANA

2 comentários:

  1. Olá, sei que corremos atrás de um sonho ,que é ser Policial Militar do RN,mas depois dessa ultima reunião ficou esclarecido muita coisa.....O nosso sonho pode virar um pesadelo,pois muita gente ta acreditando q Rosalba vai nos chamar em setembro ou outubro para as próximas etapas,mais não é bem assim,pois promessas de políticos não se levam muito em conta,mais a própria comissão dos convocados,já estão caindo na real,de que podemos perder essa chance a qualquer momento.....Vamos parar de ouvir boatos e viver a realidade. Então pessoal,vamos nos unir,comparecer as movimentações,É A ÚNICA CHANCE QUE TEMOS.NÃO VAI APARECER OUTRA.VAMOS NOS UNIR,POR FAVOR.ENTREM EM CONTATO COM RIVAILTON,ELE VAI PASSAR A REALIDADE.

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  2. DE FORMA ALGUMA, GUERREIRO... (Agora é erga omnes... hehehe)

    João Paulo S. Medeiros

    Agora falta pouco, o STF reconhece direito objetivo onde antes era subjetivo, dando margem à discricionaridade do poder público. Assim entende o STF: Se há vagas e aprovados, há também o direito à nomeação, pois antes a admin. pública poderia, por simples comodidade econômica, não nomear os aprovados. Vejamos o que repercurte por ai...

    "Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10.08), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, se deu em processo no qual o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação de a Administração Pública nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.

    Com repercussão geral reconhecida, a conclusão terá de ser seguida em todos os processos que envolverem a questão.

    O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança.

    Para o presidente da ANAUNI, Marcos Luiz da Silva, a decisão ajudará a reforçar o quadro de membros da carreira de Advogado da União, já que existem aprovados do último concurso ainda não nomeados. Salientou: A decisão é importante e possibilitará que os atuais aprovados no concurso da AGU possam ser nomeados o quanto antes. Acho que inclusive isso poderá se dar mediante reclamação no próprio STF".

    A Diretoria Jurídica da ANAUNI realizará estudo nos próximos dias com o objetivo de verificar a viabilidade do ajuizamento de medidas cabíveis visando a nomeação dos últimos aprovados no concurso de Advogado da União realizado em 2009." (http://anauni.jusbrasil.com.br/noticias/2803727/aprovado-em-concurso-publico-dentro-das-vagas-tem-direito-a-nomeacao-segundo-stf)

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